REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

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ALIENAÇÃO PARENTAL NA SEPARAÇÃO LITIGIOSA

Paula de Oliveira Cesarino, Bruno Olavo Ferreira da Silva, Mateus Ferreira Moreira

Resumo


A presente monografia tem como objetivo apresentar e discorrer sobre um assunto que cada dia cresce mais na sociedade em que vivemos. Com o aumento dos divórcios ocorridos no Brasil, a guarda das crianças acaba sendo levada como conflito, fato que pode resultar na dificuldade com a criação do menor. Infelizmente na maioria dos casos, os pais não conseguem separar o fim do matrimônio, do convívio com os filhos e quando ocorre essa separação acaba colocando os filhos em meio ao litígio. O fim do relacionamento pode levar os pais a agirem como alienadores, fazendo com que a criança seja prejudicada do convívio e afeto do genitor alienado. Por tal motivo, o Poder Legislativo criou a Lei de Alienação Parental, que proíbe quaisquer tipos de atos de alienação dos pais, sendo a principal fonte legislativa aplicável a esses casos, existindo também outros diplomas legais que auxiliam na prevenção e reversão da alienação parental, como a Lei da Guarda Compartilhada.Falamos sobre alienação motivada pelos pais, porém não é a única modalidade praticada, muita das vezes a família, como os avós, tios tem grande influência sobre a mente da criança e adolescentes.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei Federal nº 8.069/1990, é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. No artigo 1º, o ECA define-se como uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, assim sendo um dos principais aparatos de proteção à criança contra a alienação.



ISSN 2179-1589

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