REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

TRABALHO CONTRATOS CIVIS E EMPRESARIAIS

Vinicius da Costa Gomes, Leonardo Paiva de Mesquita, LUARA LOPES GONÇALVES

Resumo


Na seguinte dissertação, procura-se abordar sobre o princípio da boa-fé objetiva, qual sua função e como rege os contratos em geral. A boa-fé objetiva é de extrema importância para o Direito Civil, e principalmente para a formação de um contrato, pois é como uma norma de conduta, que determina como as partes devem agir. A aplicabilidade da boa-fé objetiva nas relações contratuais pode-se dizer que é uma forma de proteção para as partes contratantes, visto que considera uma lealdade e boa intenção gerando uma segurança no negócio jurídico.

Para continuar com essa mesma linha de raciocínio, é importante frisar a diferença entre boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva. A boa-fé subjetiva como explica o jurista, filósofo e professor Miguel Reale representa uma decisão da vontade, como algo psicológico e baseado de acordo com o convencimento individual da parte de entrar em conformidade com o direito, ou seja em um contrato, é baseado apenas em seu próprio entendimento de que, o que está fazendo é o correto. Já a boa-fé objetiva representa uma exigência de lealdade, como citado, requer a honestidade dos contratantes, e é exigido no procedimento e cumprimento das obrigações contratuais antes, durante e depois do contrato já concluído.

A boa-fé objetiva está configurada no artigo 422 do Código Civil Brasileiro, o presente artigo diz que os contratantes estão dentre outras obrigados a guardar os princípios da Probidade e Boa-fé. Os contratantes devem, tanto nas negociações quanto na execução do contrato, guardar o mútuo respeito e mantes a lealdade até mesmo posteriormente as negociações e execução do contrato. Caso essas condutas venham a ser desrespeitadas, configura-se assim a ausência de Boa-fé Objetiva, ou seja, passa a descumprir uma obrigação imposta é prevista por lei.

Neste sentido, vale ressaltar que a boa-fé objetiva é tratada em mais dois dispositivos do Código Civil Brasileiro, que são os artigos 113 e 187. No artigo 113 dispõe o seguinte: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.”, que esclarece os comportamentos das partes e o cumprimento de seus deveres, que devem ser pautados na lealdade e ética, mesmo após a extinção do contrato. No artigo 187 diz: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”, nesse artigo aplica-se a Boa-fé Objetiva com a finalidade a correção de abusos, em relação a ato ilícito, atua-se também como limite aos exercícios e interesses da relação contratual. Portanto, finalizo esse artigo destacando que o princípio da boa-fé como Cláusula Geral do Código Civil Brasileiro certamente contribuiu muito para as relações contratuais, garantindo a lealdade e integridade nessas relações e também gerando a segurança nos contratantes, proibindo assim o comportamento contraditório já que a boa-fé está imposta na lei.





ISSN 2179-1589

PUBLICAÇÕES UNIVERSO