REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

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Parecer Jurídico de Controle de Constitucionalidade: A (in)constitucionalidade da obrigatoriedade do uso de algemas

Vinicius da Costa Gomes, Mario Jorge Nunes Ribeiro, Willer COSTA Bastos, Hugo Andrade de Paula

Resumo


No ordenamento jurídico brasileiro, quando o tema é “o uso de algemas pela polícia” pode-se observar na literatura consultada que, por muito tempo houve uma carência legislativa dessa abordagem, tanto no âmbito policial quanto no âmbito doutrinário. Assim, a importância do tema se destaca por levar em consideração a ação do policial que, associado ao cuidado nas ações iniciais, pode ser considerado um ator primordial para a admissibilidade do uso ou não desse instrumento, tanto para fins de prevenir a violência ou grave ameaça, quanto para resguardar a sua integridade física e a do próprio detido.

Dentro desse contexto, surge a problemática a ser respondida por esse estudo, que se pauta no seguinte questionamento: A proibição de uso de algemas pela polícia como regra é Constitucional? Para tanto, será feito um levantamento bibliográfico e da legislação brasileira sobre o assunto, abordando com isso, o método adotado para justificar a excepcionalidade do uso desse instrumento pelo agente público.

A realidade atual demonstra a necessidade de um sistema dinâmico de normas, em que é preciso estabelecer leis que visem a garantia da ordem jurídica, política e social. Nesse sentido, não seria diferente quando o assunto é a aplicabilidade das algemas pela polícia, uma vez que esse cenário trouxe para o ordenamento jurídico um novo entendimento para essa medida. Desse modo, necessário se faz abordar regramentos contidos no Código de Processo Penal Militar (CPPM), na Lei de Execução Penal (LEP), na Constituição Federal de 1988, bem como o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o assunto, não podendo, portanto, deixar de trazer à baila, como mencionado, o entendimento de alguns doutrinadores como Paulo Celso Pinheiro Câmara e Eugênio Pacelli de Oliveira, acerca do tema em estudo.


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ISSN 2179-1589

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