REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

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CONCEITOS E PRINCÍPIOS DA MEDIAÇÃO PORTUGUESA E BRASILEIRA: um resumo expandido.

Vinicius da Costa Gomes

Resumo


Contemporaneamente há um intenso debate a cerca da efetividade e eficiência da atuação estatal na solução de conflitos. Os estudiosos do direito tem se dedicado sobre este problema com as soluções mais diversas possíveis. Essas soluções variam, há teóricos, por exemplo, que apontam a necessidade de implantação de alterações legislativas e outros que apontam a necessidade de implementação de formas alternativas de solução de conflitos.

Relacionada às formas alternativas a tradicional resolução de litígios jurisdicional se destacam: a arbitragem, a conciliação e a mediação. Assim, diversos teóricos se debruçam sobre o tema a fim de utilizar esses métodos como uma alternativa ao monopólio jurisdicional estatal. O presente trabalho tem como tema central o debate relacionado à mediação.

A mediação é uma técnica alternativa de solução de conflitos em que o mediador como terceiro imparcial facilita a comunicação das partes (que voluntariamente escolhem esse método), para que elas mesmas solucionem o conflito. É uma forma de autocomposição em contraposição a heterocomposição realizada na arbitragem e na jurisdição.

O presente trabalho pretende se debruçar sobre o estudo da mediação no ordenamento jurídico português e no brasileiro a fim de identificar as diferenças e semelhanças conceituais e principiológicas entre esses sistemas possibilitando um aprimoramento da mediação nesses países.

 

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