REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

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É POSSIVEL A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA?

Neide Duarte Rolim, DIEGO LUCAS SILVEIRA MELLO, MIRELLA ABREU RAMOS

Resumo


A cada ano a população brasileira aumenta e com ela a criminalidade, porém o mesmo fenômeno não acontece com as forças de segurança pública na mesma proporção, assim, surgiu a necessidade de obter maior celeridade e otimização dos serviços prestados por tais órgãos, uma vez que aumenta a pressão pela manutenção de um Estado ordeiro. Com isso, iniciou-se a lavratura do TCO por órgãos estranhos à polícia judiciária, com o objetivo de desafogar o trabalho da polícia civil e federal e dar maior celeridade ao serviço prestado pelos demais órgãos. Frente a discussão que seguiu durante anos sobre a legalidade de tal lavratura, o objetivo do presente trabalho acadêmico é refletir sobre a legitimidade de demais órgãos de segurança pública, que não sejam a polícia civil e a polícia federal, como a polícia militar, a polícia penal e até a Guarda Municipal para a lavratura do TCO. A metodologia utilizada foi a Pesquisa bibliográfica, qualitativa e quantitativa, o qual foram obtidos dados estatísticos, informações sobre o processo evolutivo da lei 9.9099, dos órgãos de segurança pública e argumentos jurídicos extraídos de doutrinadores e julgados recentes. Ao fim da pesquisa, chegou-se à conclusão de que o TCO não é exclusividade da polícia judiciária, uma vez que não se trata de peça investigativa, podendo ser lavrado pela polícia militar e também pela polícia penal, por serem órgãos elencados no rol taxativo do artigo 144 da Constituição Federal, sendo autoridades policiais. Caso em que não se pode incluir a guarda municipal, por não estar incluída neste rol.





ISSN 2179-1589

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