REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO EM RAZÃO DA COVID-19 O Poder Público pode restringir os direitos de locomoção?

Neide Duarte Rolim, Emersom Moura Alves Souza, Camila Roberta Reis, Carlos Henrique Ferreira dos Anjos

Resumo


Este artigo busca discutir a constitucionalidade da restrição da liberdade de locomoção imposta pelo poder público à sociedade. Esta, a priori, violação dos direitos fundamentais do homem foi questionada diversas vezes, inclusive, sendo julgada na corte suprema brasileira, e suas decisões serão apresentadas com o foco de responder se a restrição seria ou não permitida no ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho se propôs a questionar se as decisões que estavam sendo aplicadas eram normas legais e estabelecer, quais os critérios que deveriam ser levados em consideração na análise de cada caso, uma metodologia não apenas bibliográfica, mas também doutrinária e jurisprudencial. Assim, buscando entender os aspectos históricos da pandemia, seu conceito, evolução e a gravidade do problema, sobretudo pela ótica da ciência e da saúde, seria possível definir e entender alguns posicionamentos e compreender a obrigatoriedade de limitar alguns direitos para prevenir a propagação da doença. Não obstante, sob o olhar da justiça, estabelecer critérios justos que devem ser seguidos nesta tomada de decisão.


Texto Completo: PDF

ISSN 2179-1589

PUBLICAÇÕES UNIVERSO