VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DAS MÍDIAS SOCIAIS
Paula Oliveira Cesarino, Diego Cupertino Vasconcelos, Hélio José Canuto Junior, Mariana Albuquerque Figueiró, Thayná Vasconcelos Costa
Resumo
Em meio à pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus, passaram a serem debatidos e observados inúmeros assuntos que, em tempos normais, não recebiam muita atenção. Dentre esses assuntos, um que obteve grande destaque foi o da dependência do ser humano à tecnologia e os pontos negativos que ela pode ocasionar. Questões como a exposição excessiva da imagem alheia e os atuais conceitos de “linchamento” e “cancelamento” virtuais passaram a ser muito observados e discutidos, levando, até mesmo, a manifestações de insatisfação, não só de pessoas comuns, como também de influenciadores e famosos, que defendem o fim desses acontecimentos em ambiente virtual. Assim, diante do conhecimento de que o Direito abarca e tutela essas questões desde muito antes da expansão da internet, o presente artigo busca, por meio de análises sociais e contraposições entre passado e futuro, expor a maneira como esses problemas podem afetar a vida pública e privada das pessoas e, principalmente, como ofendem diretamente o Ordenamento Jurídico Brasileiro. Não obstante, intenta, ainda, demonstrar como, independentemente dos acontecimentos negativos, o mundo cibernético pode ser um auxílio na defesa de direitos.
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ISSN 2179-1589