REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

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ADVOGAR COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU CONSTITUIR SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: UM COMPARATIVO ENTRE OS DOIS CENÁRIOS

Aline Loredane Gonçalves, André Bezerra de Melo, Jeferson Figueiredo Barros, Lucas Santiago Rocha, Marcel Vinícius Peron Valle, Wantuil Lopes de Sá

Resumo


O bacharel em direito, recém formado, que obteve o devido registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil, encontra-se muitas vezes diante de um dilema: iniciar suas atividades como advogado autônomo ou constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Este artigo almeja contribuir para sanar esse dilema, de maneira objetiva e didática, tratando as duas modalidades, atuação pessoa física e formalização de pessoa jurídica com um olhar atento ao que realmente importa: economia e segurança jurídica.Diante desse problema foi abordado e pesquisado ambos os cenários: profissional autônomo ou sociedade limitada unipessoal de advocacia, permitiu inferir que constituir uma SLU torna-se a forma mais prudente, que permite ao advogado ter segurança jurídica e economia.


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ISSN 2179-1589

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