REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

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A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: palestra

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Bruno Cesar Fonseca

Resumo


Em 1 de novembro de 2022, a advogada Sabrina Zamboni ministrou a palestra do a Lei Geral de Proteção de dados para os alunos do curso de Direito da Universo, a convite da profa. Dra. Liciane Traverso e com o aval do gestor do curso de Direito da Universo, Prof. Bruno Fonseca.

Na ocasião, Dra. Sabrina relatou o que é a LGPD. Nos disse que em 18/09/2020 a LGPD se tornou vigente e já pode ser aplicada pelo judiciário e que, em 01/08/2021, se tornou vigente as sanções da LGPD pela ANPD (Associação Nacional de Proteção de Dados).

Ademais, a ilustre advogada frisou a quem se aplica a LGPD, isto é, a LGPD se aplica à pessoa natural (exceção ao tratamento para fins exclusivamente particulares e não econômicos); à pessoa jurídica de direito público ou privado;

De mais a mais, ressaltou que independentemente do meio, país de sede ou país onde estejam localizados os dados desde que: o tratamento de dados realizado em território nacional, o tratamento de dados para ofertar ou receber bens ou serviços no tratamento de dados coletados em território nacional.

Para o melhor entendimento da LGPD, os principais conceitos são:

DADO PESSOAL: é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; DADO PESSOAL SENSÍVEL: é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, genética ou biometria, quando vinculado a pessoa natural; TRATAMENTO: é toda operação realizada com dados pessoais; DADO ANONIMIZADO é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; DADOS PÚBLICOS é o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público que deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.  A palestrante nos deu como exemplo uma empresa não pode pegar dados pessoais disponibilizados pelas Juntas Comerciais, por exemplo, para o envio de e-mail marketing, pois não foi para essa finalidade que a informação foi tornada.;

Já o tratamento de dados pessoais tornados públicos pelo titular é dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, desde que a empresa garanta o exercício dos direitos dos titulares e observe os princípios previstos na LGPD.

As partes envolvidas no tratamento de dados são ANPD que é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD; o TITULAR é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; o CONTROLADOR PF (pessoa física) ou PJ (pessoa jurídica) a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; o OPERADOR PF ou PJ que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Contudo, frisou a nobre advogada que “compartilhar os dados pessoais dos clientes e funcionários com prestadores de serviço requer novos cuidados!”

A LGPD pauta-se nos princípios da boa-fé, transparência, finalidade, adequação, necessidade, não discriminação, qualidade dos dados, livre acesso, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas.

Ressaltou-se as sanções administrativas: advertência; multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50.000.000,00 por infração; multa diária; publicização da infração; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Diante das explanações, os alunos puderam averigua a relevância do entendimento de aplicação da LGPD no direito, sobretudo nas relações contratuais em que há, entre as partes, a disponibilização dos dados pessoais, destacando-se os contratos entre as pessoas físicas, os contratos entre as pessoas jurídicas e os contratos entre pessoas físicas e jurídicas.

 


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ISSN 2179-1589

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