REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

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Franquia

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Bárbara Cristina de O. Alves

Resumo


Nesse trabalho buscamos mostrar como a relação franqueado/ franqueador deve se dar baseado na legislação. O franqueador é o criador, o dono da determinada marca e é denominado como pessoa jurídica, este concede a outras pessoas que queiram adquirir e utilizar da sua ideia este direito, desde que se tenha a remuneração devida. O franqueado é denominado como pessoa física que adquire este serviço do franqueador, diante do pagamento ao mesmo, seguindo as condições impostas.

Com isso percebemos que a franquia é nada menos que uma estratégia que o franqueador utiliza para conseguir expandir sua marca através de mais comerciantes. Para que essa marca seja comercializada de maneira a gerar bons resultados é muito importante que o franqueado receba instruções e orientações claras de como deve ser a instalação e a operação dessa franquia, pois existe um padrão que precisa ser seguido e também pago de franqueado para franqueador.


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ISSN 2179-1589

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