Participação popular: um olhar por entre a história
Resumo
Quando olhamos para a famosa frase “política e religião não se discute”, e analisamos o movimento pelas diretas já lá em 1983, onde milhões e milhões de brasileiros saem as ruas para conclamarem o retorno das eleições diretas para chefe do executivo através da emenda Dante de Oliveira, podemos perceber uma grande incoerência porque, o mesmo povo que outrora iam as ruas para requererem seus direitos como cidadãos brasileiros, hoje tratam com desprezo uma das maiores conquistas populares da história o chamado sufrágio universal.
Com base no Art. XIIII, da CF de 1988, três são os instrumentos pelos quais a soberania popular será exercida:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - Plebiscito;
II - Referendo;
III - iniciativa popular.
O plebiscito nada mais é do que uma consulta popular sobre determinado assunto antes que ele seja avaliado e aprovado pelo poder legislativo, esse ato só pode ser proposto através de decreto legislativo e deve ter aprovação de no mínimo um terço do congresso nacional quando a nível nacional ou pelas assembleias legislativas quando a nível regional ou estadual. O plebiscito mais famoso brasileiro foi o de 1993 quando os brasileiros foram a ruas para escolher entre monarquia e república parlamentarismo e presidencialismo.
O referendo também é uma consulta popular, mas de uma lei que já foi aprovada, ou seja, a população é quem vota a favor ou contra exemplo foi o referendo que altera o código do desarmamento.
Iniciativa popular, por definição, é a forma que os cidadãos têm de apresentar projetos de lei. Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal de 1988.
Para a apresentação de uma iniciativa popular no congresso é necessário reunir uma grande porcentagem de assinaturas que concordem com o projeto de lei. Por isso apesar de se tratar de um direito da população, ele é complicado e difícil de ser conseguido.
O voto é o mecanismo que define o resultado de uma eleição, representando a opinião e escolha do eleitor. Normalmente, os eleitos são aqueles que recebem a maioria dos votos a seu favor.
O voto é um direito do cidadão em todos os países democráticos, pois é através dele que se escolhem os representantes políticos. Além da política, o voto ainda é usado para decidir os demais assuntos de interesse público, seja através de referendos ou plebiscitos.
Referências:
BRASIL, Constituição da República de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em 13 mai 2023.