REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 8 (2023)

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TRANSPORTE DE COISAS E A RESPONSABILIDADE CIVIL

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Felipe Augusto Moreira Figueiredo, Victoria Karoline Venâncio de Oliveira

Resumo


O transporte de coisas envolve a movimentação de bens ou mercadorias de um local para outro, enquanto que o processo de transportar envolve a responsabilidade civil por parte daquele que se compromete a transportar. Assim, no transporte de coisas haverá a obrigação de reparar danos causados às mercadorias durante o transporte, ou seja, quando uma empresa ou transportadora assume a responsabilidade de transportar as coisas de um remetente para um destinatário, e, por conseguinte terá,. também, a responsabilidade pela integridade e segurança dessas mercadorias. Isso se dá conforme o artigo 734 do Código Civil brasileiro, “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”.

Vale destacar que o regime de responsabilidade civil para transporte adotado pelo direito brasileiro preconiza que a responsabilidade civil é objetiva, isto é, declara que a transportadora é obrigada a indenizar o remetente ou o destinatário pelos danos, independentemente de sua culpa, pois é o risco da atividade, que é lucrativa. Mas, cada caso é um caso e, portanto, poderá haver limitação dessa responsabilidade e a aplicação da responsabilidade civil subjetiva, quando, por culpa, isto é, quando a transportadora só será responsabilizada pelos danos causados se for comprovada a sua culpa ou negligência, de acordo com algumas leis ou contratos de transporte que poderão os estabelecer limites para a responsabilidade da transportadora em caso de danos às mercadorias.

Ademais, o seguro de carga é uma opção para os embarcadores ou destinatários se protegerem financeiramente contra perdas ou danos. E, por isso, é importante manter registos dos documentos relevantes, como contratos de transporte, faturas e comprovativos de danos sofridos, para facilitar o processo de eventual pelito indenizatório.




ISSN 2179-1589

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