REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 8 (2023)

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PARECER JURÍDICO

Aline Loredane Gonçalves, Frederico Cardoso Ferreira

Resumo


Casa Grande Ltda. é uma sociedade empresária cujo objeto social é a compra, venda e instalação de equipamentos de segurança para grandes eventos. Para o regular exercício de sua atividade, a empresa necessita transferir tais bens entre seus estabelecimentos, localizados entre diferentes municípios do estado de Minas Gerais. Apesar de nessas operações não haver transferência da propriedade dos bens, mas apenas seu deslocamento físico entre diferentes filiais da empresa Casa Grande Ltda., o fisco do Minas Gerais entende que há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS nesse deslocamento. Diante da falta de recolhimento do imposto, o fisco já reteve por mais de uma vez, por seus Auditores Fiscais, algumas mercadorias que estavam sendo deslocadas entre as filiais, buscando, assim, forçar o pagamento do imposto pela sociedade empresária. Considere que, entre a primeira retenção e a sua constituição como advogado, passaram- se menos de um mês. Considere, ainda, que todas as provas necessárias já estão disponíveis e que o efetivo pagamento do tributo, ou o depósito integral deste, obstaria a continuidade das operações da empresa que, ademais, não quer se expor ao risco de eventual condenação em honorários, caso perca a demanda. A empresa Casa Grande Ltda. está receosa de sofrer outras cobranças do ICMS e novas retenções, necessitando urgentemente da liberação das mercadorias que foram apreendidas. Entre a retenção e a constituição do advogado, há período inferior a 120 (cento e vinte) dias, e que, para a demonstração dos fatos, há a necessidade, apenas, de prova documental que lhe foi entregue.


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ISSN 2179-1589

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