RESUMO EXPANDIDO
Aline Loredane Gonçalves, Vagner Conceição Santos
Resumo
Atos Administrativos
Conforme a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro, ato administrativo é declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
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ISSN 2179-1589