REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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Debate interdisciplinar acerca das Leis 9.714/98, Lei 7.210/98 e Lei 9.099/95 sobre os avanços e retrocessos na execução penal.

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Adriana Bicalho

Resumo


Os alunos das turmas M1 e M2, da disciplina de Introdução ao Direito juntamente com os alunos da disciplina de Direito Penal II (Teoria da pena), turma M1 participaram do "Debate interdisciplinar acerca das Leis 9.714/98, Lei 7.210/98 e Lei 9.099/95 sobre os avanços e retrocessos na execução penal". Para tanto, objetivou-se que os alunos de Introdução ao direito pudessem conhecer os conceitos e espécies penais sobre o direito penal positivo brasileiro, enquanto que, para os alunos de Direito Penal II oportunizou-se o conhecimento prático da teoria estudada acerca das penas restritivas de direito. Para tanto, na manhã do dia 16 de março de 2017, a professora das turmas envolvidas, em parceria com a professora Adriana Bicalho, docente da disciplina de Arbitragem, promoveram esse importante trabalho. Ressalta-se que a docente Adriana possui vasta vivência na aplicação das penas restritivas de direitos, pois implantou em 1998 e coordenou o Setor de Fiscalização de Penas Substitutivas (SEFIPS), na Vara de Execuções Penais (VEP) em BH até 2005. Esse trabalho desenvolvido na VEP era composto por uma equipe multidisciplinar das áreas de Direito, Psicologia e Serviço Social, sendo de sua responsabilidade acolher o sentenciado encaminhado pela VEP, traçar o perfil social e psicológico e encaminhá-lo à entidade para cumprimento de sua reprimenda. Todo o trabalho desenvolvido pelo apenado era fiscalizado, monitorado e mesmo era avaliado e submetido a acompanhamento psicológico, quando necessário pela rede pública de saúde. É importante destacar que as Penas Restritivas de Direitos (PRD) são: prestação pecuniária (PPE), perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (PSC); interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana (LFS). Conforme os estudos de casos relatados averiguou-se que as PPE não possuíam caráter pedagógico, bem como não contribuíam para o processo de reflexão e mudanças de paradigmas dos apenados, reincidindo, em sua maioria no crime, sendo sugerido e privilegiado a PSC. Ademais, o alunato constatou a não fiscalização dessas penas, que existem sentenciados que não se enquadram no perfil para cumprimento da PRD em determinada instituição e/ou espécie de trabalho, que há na sociedade um forte preconceito com os apenados com as penas restritivas e, muitas das vezes, as instituições que o recebem se sentem "sozinhas" com os apenados, dentre outros. Em suma, houve a exposição da temática, discussão e análise de casos, estabelecimento de um paralelo entre as penas e as medidas alternativas e, por fim, reflexões da eficácia da aplicação das leis abordadas, com participação dialética: os alunos fizeram perguntas e debateram sobre a importância social da presente lei e suas críticas .




ISSN 2179-1589

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