REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

TERCEIRIZAÇÃO, E A PEJOTIZAÇÃO NA RELAÇÃO DE TRABALHO, BENEFÍCIOS E MALEFÍCIOS PARA O TRABALHADOR

Alfredo Farias Oliveira, Osvaldo Antônio Alves Santos

Resumo


 

Artigo apresentado na II Jornada de Apresentação de TCCs do curso de Direito da Universo BH. Aluno Osvaldo Antônio Alves dos Santos. Orientação Alfredo Emanuel Farias de Oliveira. Resumo: A terceirização é tema de grande relevância na atualidade, pois integra as reformas decorrentes de novas perspectivas da economia e fontes da produção e consumo. Na verdade, perfaz nova configuração do capitalismo moderno, da globalização. Trata-se de modelo adotado pelas empresas que haviam dispensado todo aquele contingente de mão de obra ociosa, e agora procuram contratar serviços mediante instrumento jurídico formal, para substituir a força de trabalho antes descartada. Por não existir um vínculo empregatício, os novos provedores se posicionam como os novos parceiros da empresa contratante, quem era patrão, hoje são chamados de cliente, este fenômeno é chamado de terceirização. Assim, vale ressaltar que tal realidade ocasiona outro fenômeno também atual qual seja o da pejotização, hipótese em que o empregador dispensa o empregado com a finalidade de contratá-lo como pessoa jurídica. Trata-se de novas formas de organização do trabalho que geram impacto na economia, mas também na realidade humana, por isso não podem ser desconsideradas pelo direito que deve estabelecer regramento normativo. Todavia, não é possível deixar de abordar que essa realidade é objeto de projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, para alguns essa medida fere direitos constitucionais e por isso a denominada reforma trabalhista deverá ser objeto de análise dos tribunais pátrios que poderão deixar de aplicar parte dela se for considerada ofensiva aos princípios constitucionais.  




ISSN 2179-1589

PUBLICAÇÕES UNIVERSO