REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 2 (2017)

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Pesquisa Científica- Estupro de Vulnerável: Presunção Absoluta ou Reativa

Neide Duarte Rolim, Vitor Kildare Perdigão

Resumo


EVENTO: PESQUISA CIENTÍFICA SOBRE O TEMA “PRESUNÇÃO ABSOLUTA OU RELATIVA, DIANTE DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

                        Docentes da Universidade Salgado de Oliveira, desde o mês de abril de 2017, estão orientando pesquisa científica voluntária a cargo de Discentes versando sobre tema relevante do ponto de vista jurídico penal. Com a revogação do art. 224 do Código Penal que tratava de presunção de violência para fins de configuração do delito de estupro, realizado pela lei 12.015/2009, foi criado o crime de estupro de vulnerável, art. 217-A, cuja redação é a seguinte: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. Nos termos da lei, a pessoa que possua 14 anos completos pode validamente aquiescer e manifestar pela realização dos atos sexuais, e, em sentido diametralmente oposto, a manifestação de vontade na seara sexual em relação ao menor de 14 anos não surtirá efeitos para evitar a aplicação do dispositivo legal incriminador aquele que com ele realizar o ato carnal ou libidinoso. No caso há presunção absoluta ou relativa? Não se discute, diante da menoridade que não tenha atingido 12 anos completos. Mas, dada a evolução da sociedade, que cada vez mais implementa programas sociais de conscientização social e popular no sentido de permitir conhecimento e conscientização dos membros da sociedade sobre questões relevantes, inclusive no que se refere ao sexo. A finalidade da pesquisa é coletar, durante um período de tempo, decisões judiciais que não reconheçam ou mantenham a presunção absoluta da pessoa humana entre 12 anos completos até 14 anos incompletos, o que exigiria uma análise, in concreto, caso a caso, para reconhecer a absoluta incapacidade de aquiescer, e assim, aplicar o dispositivo, e sendo o contrário, afastar a incidência do dispositivo penal incriminador, se fazendo justiça e evitando um prejuízo social ao agente.

A pesquisa visa compilar e detectar as decisões judiciais que amparam ambas correntes, para permitir uma resposta penal adequada afastando a insegurança jurídica.

 

           




ISSN 2179-1589

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