O ABANDONO AFETIVO PATERNO FILIAL E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Resumo
O presente artigo tem por finalidade abordar de forma ampla o Direito das Famílias, englobando a sua evolução histórica e a nova concepção das famílias no ordenamento jurídico brasileiro, após a promulgação da Constituição da República de 1988 e do Código Civil de 2002. Também tem por finalidade, demonstrar de forma objetiva as novas espécies de famílias que se formaram ao longo dos anos, e as mudanças de paradigmas que se estabeleceram em relação a estas. Busca revelar ainda, os princípios constitucionais aplicáveis ao Direito das Famílias. O enfoque maior fica a cargo das oportunas e necessárias conceituações dos tipos de danos existentes no ordenamento jurídico pátrio, bem como a conceituação do afeto e do princípio da afetividade, que atualmente é considerado como um valor jurídico. Outro ponto focal gira em torno do abandono afetivo e seus reflexos, levando-se em conta as grandes e inúmeras discussões doutrinárias e jurisprudenciais no que se refere a possibilidade ou não de um filho rejeitado por seu pai, ser indenizado por danos morais em virtude deste abandono.
Texto Completo: PDF