REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 3 (2018)

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RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO "RACISMO E INSULTO RACIAL NA SOCIEDADE BRASILEIRA" DE MARTA MACHADO, MÁRCIA LIMA E NATÁLIA NÉRIS.

Liciane Faria Traverso Gonçalves, Wesley Ribeiro dos Santos

Resumo


Com uma linguagem  simples e acessível, as autoras, Marta Rodrigues, Márcia Lima e Natália Néris, abordam os aspectos relevantes que estão envolvidos na luta contra o racismo e principalmente com o insulto racial na sociedade brasileira. Elas analisam a forma pela qual os mecanismo legais do antirracismo brasileiro têm funcionado e os principais obstáculos às suas aplicações vis-à-vis a dinâmica social do estigma  e insultos raciais.

As autoras afirmam haver uma dificuldade em conciliar as categorias das leis interpretadas pelos juízes com a forma real do racismo brasileiro no qual prevalece atos sutis de discriminação assim como o uso de insultos raciais em situações cotidianas.

É mencionada uma das fundadoras do SOS Racismo, Sueli Carneiro, que fez um balanço da performance da lei e do judiciário. Sueli apontava como obstáculo à efetividade da lei, além da “tipificação precária do crime de racismo”, “ o descaso com que a discriminação racial é tratada no Brasil, como se fosse assunto irrelevante para o poder judiciário”.

Interessante destacar que a crítica ao judiciário também reporta o “interesse em desqualificar o crime de racismo, classificando-o como injúria ou difamação”, o que no entender das autoras é “uma maneira de escamotear o grau de incidência   da discriminação racial no Brasil”. Esse último ponto revela a importância do insulto racial na dinâmica de perpetuação do racismo e é explicado a criação, em 1997, do crime racial, com pena bem mais elevada do que a injuria simples.

Nesse contexto, não é difícil compreender porque algumas decisões judiciais, ao isolar o fato e analisar a ofensa, perderam de vista sua lesividade e o contexto de sua performatividade. Essa reflexão, no entanto, remete não apenas à uma crítica à decisão do juiz, mas à própria premissa do direito penal que impõe a individualização do conflito. É preciso, portanto, refletir também sobre o uso de certas categorias do direito, como crime e pena, que recortam demasiadamente o conflito social, sedimentam os envolvidos em categorias fixas e têm respostas muito limitadas — a inflição de sofrimento e a pena de prisão (com pouquíssimas variações), que acabam, inclusive, invertendo o jogo e vitimizando o autor do insulto.




ISSN 2179-1589

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