REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 3 (2018)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

PROVA DOCUMENTAL

Bruno Cesar Fonseca, Ana Cristina Dos Santos Ferreira, Daniel Augusto de Siqueira Souza, Emir Soares, Fabiana Gomes dos Santos, Guiomar Silva Paula Souza, Juliano Ferreira Santos, Natalia Adriane Coelho

Resumo


SUMÁRIO

 

 

1.Conceito; 2.Objetivo;3.Modo de produção;4.Impedimento; 5.        Procedimento; 6.Conclusão;7.Referências Bibliográficas.

 

Prova documental

 

1.    Conceito:

 

Segundo Moacyr Amaral dos Santos, prova documental é tudo que representa um fato idôneo que possa ser reproduzido em juízo cujo obtivo é a fixação ou retratação material de um acontecimento.

No processo civil é a prova mais forte, porém, pode ser afastada pela prova testemunhal e pericial produzidas nos autos.

A prova documental pode ser um documento público ou particular.

Enquanto documento público, possui autenticidade entre as partes e fé pública conferida aos órgãos estatais e são elaborados em repartição pública.

Enquanto documento particular, sobre ele não recai interferência de oficial público e são elaborados pelas partes.

 

2.    Objetivo:

 

De acordo com Humberto Theodoro Júnior, o objetivo da prova é garantir clareza e confiança acerca dos fatos no qual se estabelece o direito. Ao juiz cabe o papel de julgar e aplicar o direito no caso concreto não podendo utilizar de provas que não constem nos autos do processo. Para tanto, o NCPC em seu artigo 435 garante as partes o direito de juntar ao processo as provas como pode ser visto a seguir:  "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos."

 

3.    Modo de produção:

 

Ainda segundo Humberto Theodoro Júnior, “Produzir prova documental é fazer com que o documento penetre nos autos do processo e passe a integrá-lo como peça de instrução”. (Theodoro Jr., 2012, p. 485)

No momento da produção da prova: Incube ao autor a petição inicial ou contestação. Vide artigo 434 do NCPC" Art. 434 Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

 

Parágrafo único.  Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.

Cabe ao réu a resposta, Vide artigo 437 NCPC “ Art. 437 O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação."

 

4.    Impedimentos:

 

Se o documento for falso ou inútil para a resolução do litígio não será admitido, o documento será impugnado podendo levar a suspensão do processo.

 

5.    Procedimento:

 

Formas de impugnação do documento:

Contestação nos autos principais, ação autônoma e declaratória, reconvenção, ação rescisória.

 

6.    Conclusão:

 

            Vimos pelo presente trabalho que a prova documental se refere a qualquer coisa capaz de demonstrar a existência de um fato. A importância da prova documental reside na sua estabilidade. É tida como a prova mais forte do processo civil, embora nenhum meio de prova vincule o juiz, ficando o magistrado livre para atribuir a cada meio de prova o valor que entender que mereça, em virtude do princípio da persuasão racional.

            A prova documental deve ser produzida junto com a petição inicial, para o autor, e para o réu, junto com a contestação; no entanto, em se tratando de documento novo, poderá ser levado aos autos em qualquer momento, devendo o juiz, sempre, dar vistas à parte contrária em obediência ao princípio do contraditório.

 

Referências Bibliográficas

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, Vol 1 – 55ª Edição, Editora Forense.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 29ª 2012, Saraiva.



ISSN 2179-1589

PUBLICAÇÕES UNIVERSO