REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 3 (2018)

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DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA

Bruno Cesar Fonseca, Ângela Maria Barros Guimarães

Resumo


Exibição é o meio de prova utilizada para a parte provar alegações de fato por meio de coisa ou documento que não esteja em seu poder. O conceito de parte é amplo.

Partes no processo, réu (s), terceiros intervenientes, inclusive o assistente, e o Ministério Público quando atua como fiscal da lei. Exibir significa colocar a coisa ou documento em contato visual com o juiz, que, uma vez ciente do teor da coisa ou documento determinará a sua devolução aparte possuidora. Sempre que a parte alega um fato que só pode ser demostrado por documento de coisa que não esteja em seu poder, será possível o conhecimento de seu teor pelo juiz de duas formas: a requisição e a exibição de coisa ou documento.




ISSN 2179-1589

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