DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
Bruno Cesar Fonseca, Ângela Maria Barros Guimarães
Resumo
Exibição é o meio de prova utilizada para a parte provar alegações de fato por meio de coisa ou documento que não esteja em seu poder. O conceito de parte é amplo.
Partes no processo, réu (s), terceiros intervenientes, inclusive o assistente, e o Ministério Público quando atua como fiscal da lei. Exibir significa colocar a coisa ou documento em contato visual com o juiz, que, uma vez ciente do teor da coisa ou documento determinará a sua devolução aparte possuidora. Sempre que a parte alega um fato que só pode ser demostrado por documento de coisa que não esteja em seu poder, será possível o conhecimento de seu teor pelo juiz de duas formas: a requisição e a exibição de coisa ou documento.
ISSN 2179-1589