REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 3 (2018)

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A POSSIBILIDADE DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APÓS A CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E O “ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL” DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Rodrigo Henrique Martins Nunes

Resumo


O presente trabalho busca problematizar as decisões proferidas peloSupremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 347/DF, que passou a considerar o sistema carcerário brasileiro como um “Estado de Coisas Inconstitucional” e do HC 126.292/SP que permitiu o início do cumprimento provisório de pena privativa de liberdade após a condenação em segunda instância.



ISSN 2179-1589

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