A POSSIBILIDADE DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APÓS A CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E O “ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL” DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
Rodrigo Henrique Martins Nunes
Resumo
O presente trabalho busca problematizar as decisões proferidas peloSupremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 347/DF, que passou a considerar o sistema carcerário brasileiro como um “Estado de Coisas Inconstitucional” e do HC 126.292/SP que permitiu o início do cumprimento provisório de pena privativa de liberdade após a condenação em segunda instância.
ISSN 2179-1589