REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 3 (2018)

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DEMANDAS TRABALHISTAS EM INSTITUIÇOES BANCÁRIAS: Cargo de confiança e hora extras

Águida de Fátima Melo Nascimento

Resumo


Sabe-se que grande parte das ações trabalhistas que envolvem a categoria bancária está relacionada a horas extras trabalhadas. E, sabe-se, também que  a carga horária do trabalhador bancário comum é de seis horas diárias ou  30 horas semanais, com exceção dos cargos de confiança, que devem cumprir  jornada de  oito horas diárias ou 44 horas semanais, com direito a gradificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. É uma situação polêmica no Direito do Trabalho, pois, reclamações trabalhistas  de cargos de confiança que pleiteiam  horas extras  em função da sétima e oitava horas são muito frequentes.  Compreende-se que  as demandas trabalhistas  relacionadas à categoria bancária  são complexa e,   quando se trata dos cargos de confiança a situação é mais polêmica.  Diante deste contexto, o objetivo do trabalho aqui proposto será   identificar como a justiça do trabalho trata  as  ações reclamatórias de horas extras  dos cargos de confiança.   Para tanto o trabalho irá descrever a jornada de trabalho na atividade bancária; exercício do cargo de confiança nas  instituições bancárias;  verificar  como fica a questão das horas extras e da isonomia  salarial destes profissionais; fazer análise de jurisprudências  relacionadas a tal temática.  O método proposto será  a   pesquisa  bibliográfica  em livros,  publicações científicas  e  legislação vigente. Conclui-se que embora  as instituições se apoiem em estratégias  mercenárias que colocam o trabalhador  em situação de cargo de confiança, sem o mesmo exercê-lo, para não ter que  pagar  horas extraordinárias, os tribunais já perceberam tal questão, e, justamente por conta disso, cobra da instituição provar o exercício do cargo de confiança.




ISSN 2179-1589

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