REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 3 (2018)

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INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA E O DIREITO Á IDENTIDADE GENÉTICA

Érika Patrícia Ferreira Gonçalves da Silva

Resumo


O presente trabalho propõe demonstrar os diversos tipos de constituição de família, e em especial a inseminação artificial heteróloga, bem como, os reflexos negativos na vida do nascituro advindo deste tipo de procedimento, pois a lei não deixa clara a relação existente entre o nascituro, o doador anônimo, e a família constituída. No Brasil, diante da insuficiência de lei que regulamente as técnicas de reprodução assistidas, prevalece o direito ao sigilo do doador do esperma, o que infringe os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, que são direitos intransmissíveis e irrenunciáveis. Tem por objetivo a análise dos fatos controvertidos que envolvem a inseminação heteróloga sob a égide da doutrina, dos princípios que regem o direito de família, o Estatuto da criança e do adolescente, a resolução normativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.358/1992, e os direitos e garantias fundamentais constantes na Constituição Federal de 1988. Assim diante da insuficiência de lei que regulamente as técnicas de reprodução assistidas, estas são regidas pela resolução infra mencionada. Nos dias atuais, não existe a possibilidade de ingressar com uma ação específica que vise o conhecimento da identidade biológica por parte do maior interessado, o filho, aquele que foi gerado através de uma vontade unilateral, e que ao longo da sua vida foi-lhe retirado o direito de conhecer quem é o detentor do sangue que corre em suas veias ou seja o seu DNA. A pesquisa utiliza o método dedutivo bem como dados históricos, as leis, princípios e normas gerais do direito. Por fim, faz-se necessário uma regulamentação desta técnica pois a regulamentação existente não é suficiente para tratar do assunto.   




ISSN 2179-1589

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