DEMANDAS TRABALHISTAS EM INSTITUIÇOES BANCÁRIAS: Cargo de confiança e hora extras
Resumo
Sabe-se que grande parte das ações trabalhistas que envolvem a categoria bancária está relacionada a horas extras trabalhadas. E, sabe-se, também que a carga horária do trabalhador bancário comum é de seis horas diárias ou 30 horas semanais, com exceção dos cargos de confiança, que devem cumprir jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais, com direito a gradificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. É uma situação polêmica no Direito do Trabalho, pois, reclamações trabalhistas de cargos de confiança que pleiteiam horas extras em função da sétima e oitava horas são muito frequentes. Compreende-se que as demandas trabalhistas relacionadas à categoria bancária são complexa e, quando se trata dos cargos de confiança a situação é mais polêmica. Diante deste contexto, o objetivo do trabalho aqui proposto será identificar como a justiça do trabalho trata as ações reclamatórias de horas extras dos cargos de confiança. Para tanto o trabalho irá descrever a jornada de trabalho na atividade bancária; exercício do cargo de confiança nas instituições bancárias; verificar como fica a questão das horas extras e da isonomia salarial destes profissionais; fazer análise de jurisprudências relacionadas a tal temática. O método proposto será a pesquisa bibliográfica em livros, publicações científicas e legislação vigente. Conclui-se que embora as instituições se apoiem em estratégias mercenárias que colocam o trabalhador em situação de cargo de confiança, sem o mesmo exercê-lo, para não ter que pagar horas extraordinárias, os tribunais já perceberam tal questão, e, justamente por conta disso, cobra da instituição provar o exercício do cargo de confiança.
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