REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 5 (2021)

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A ORTOTANÁSIA E A AUTONOMIA DE VONTADE UMA VISÃO BIOÉTICA SOBRE A VIDA E A MORTE

Alfredo Emanuel Farias Oliveira, Henrique Ferreira de Oliveira

Resumo


O tema ortotanásia possui uma imensa relevância no âmbito da discussão acerca da configuração de fato criminoso ou não. Deve-se ao questionar o tema, levando em circunstância se o sujeito possui ou não dolo ao atingir o bem jurídico da vida. Ainda pode-se extrair do tema a finalidade médica mediante se, é seu paciente que decide por interromper as formas de tratamento que estariam sendo administradas, sabendo que estas são ineficientes e decidindo por reduzir o sofrimento daquele sem chances de cura. A ortotanásia, até então, é pouco conhecida no Brasil, o que leva a ser confundida com a eutanásia, que nada mais é do que a morte provocada ou até mesmo com a distanásia, que é o prolongamento artificial da vida, sendo assim, o sofrimento também é estendido. O principal enfrentamento perante os repulsos sociais se intensifica ao associar a prática a dolo ou a lesão que represente prejuízo à vida. Em tese, a ortotanásia entra em confronto em questões de práticas médicas, sociais e jurídicas trazendo, consigo a falta de entendimento ao se tratar do assunto. Sendo assim, este trabalho trará o conceito e as principais diferenças entre os temos distanásia, eutanásia e suicídio assistido. Buscaram-se também mostrar as ilegalidades, legalidades, resoluções destes procedimentos. Portanto foi utilizado o método qualitativo dedutivo para coleta de dados, através de materiais voltados para tais questões.Palavras-chave: Ortotanásia; Direitos Fundamentais; Bioética.

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ISSN 2179-1589

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