Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 1 (2013)

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“Jus postulandi” na esfera recursal do direito do trabalho

Renato Campos Oliveira, William dos Reis

Resumo


Este trabalho tem o fulcro de examinar aspectos relativos ao instituto do Jus postulandi no ordenamento jurídico. Este instituto estabelece que a parte poderá optar por dar início e prosseguimento às demandas trabalhistas perante a esfera do Direito do Trabalho. Busca-se evidenciar diversos posicionamentos apresentados pela doutrina, jurisprudência e Tribunais, estabelecendo parâmetros de interpretação do dispositivo presente na CLT. Tal instituto, segundo entendimento de operadores do direito, afronta a própria Constituição da Federal brasileira, que estabelece a obrigatoriedade da presença de um advogado devidamente autorizado para intentar perante tal esfera do Estado, deixando clara a exclusividade dessa atividade a este operador do direito. O argumento citado pode ser refutado usando a primazia do direito brasileiro de se possibilitar o efetivo acesso à justiça, algo que poderia ser prejudicado caso haja uma parte que não possui condições financeiras de sustentar os honorários advocatícios em uma demanda judicial, já que ainda se encontra insuficiente a quantidade de defensores públicos para suprir toda a demanda. Há ainda a análise da afronta ao devido processo legal quando se faz uso do Jus postulandi, pois estaria assim faltando um pressuposto processual necessário para a prestação jurisdicional. Por fim, tenta-se estabelecer parâmetros de diversas fontes a respeito da utilização deste instituto na esfera recursal do direito trabalhista, evidenciando as características deste e assim chegando a um denominador comum sobre a possibilidade de se fazer uso de tal instituto nos órgãos de segunda instância, ou se trata de uma possibilidade que comporta exceções no nosso ordenamento jurídico. 

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