Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 1 (2013)

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Relações paralelas e seus efeitos jurídicos

Soraia Ferreira da Silva Oliveira, Gédida Maria de Bessa Zanovello

Resumo


O presente trabalho aborda a família, sua evolução histórica até chegar ao casamento e seus desdobramentos; o concubinato puro ou união livre, a união estável e a sociedade familiar. Dentre tantas denominações o trabalho trouxe a discussão sobre os efeitos jurídicos das relações paralelas ao casamento. As relações paralelas são aquelas havidas simultaneamente ao casamento civil, anteriormente constituído, e são tratadas pela doutrina como sociedade de fato e seus efeitos são patrimoniais. À luz do Código Civil estão presentes no direito das obrigações, e não no âmbito do direito de família. O concubinato impuro, como relação paralela não desfruta do status de união estável, por caracterizar-se como uma relação marcada pela clandestinidade e deslealdade, que não se coaduna com o conceito de entidade familiar. No entanto, a discussão é pertinente do ponto de vista das novas relações afetivas surgidas com a modernização da família, e da necessidade de um olhar amplo sobre os fatos que norteiam cada ação endereçada as Varas de Famílias de todo o país, e não somente as leis vigentes pertinentes ao tema. A discussão do tema é relevante tendo em vista que as decisões nos tribunais não são pacíficas quanto à problemática, devido à lei não contemplar as relações extraconjugais como entidade familiar, daí surge à controvérsia jurídica e a necessidade de buscar uma solução justa, diante da complexidade do tema, o trabalho objetivou abordar de forma simples todos os aspectos que norteiam a família e seus novos conceitos até chegar às relações paralelas e seus efeitos jurídicos.

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