Aspectos jurídicos da reprodução humana assistida heteróloga: o direito ao conhecimento da ancestralidade genética
José Faber Rodrigues Ferreira, Lílian Santos Cardoso da Costa
Resumo
A filiação presumida por inseminação artificial heteróloga foi introduzida em nosso ordenamento jurídico pelo Código Civil de 2002. Esta técnica provoca debates no campo da ética, da moral e na seara jurídica. Questiona-se a respeito da paternidade, a respeito de quem pode dela se utilizar, se somente casais efetivamente casados ou se deve também ser utilizada por todos aqueles que desejam exercer a paternidade e maternidade, independentemente de sua orientação sexual e estado civil. O Brasil não possui uma legislação específica sobre o tema, sendo que o Conselho Federal de Medicina, através de suas resoluções vem normatizando o uso de tal técnica de procriação. Garantese no Brasil, o sigilo ao doador e debate-se neste trabalho, o direito da criança ao conhecimento de sua ancestralidade, como componente da Dignidade da Pessoa Humana.
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