Presunção de dispensa discriminatória introduzida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho e direito de defesa do empregador
Amanda de Paulo Silva Vicentim Garcia, Dener Rezende Borges
Resumo
A Súmula 433 do Tribunal Superior do Trabalho – TST criou a possibilidade estabilidade no emprego para o empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave. Essa disposição tem por finalidade coibir a dispensa discriminatória dos trabalhadores com doenças graves, por parte das empregadoras, fato este corriqueiro nos últimos anos. Os fundamentos legais para a sua edição foram os princípios da dignidade humana e da igualdade e a vedação a discriminação. Entretanto, existe controvérsia a respeito do fato de que a Súmula fere princípios constitucionais, como o princípio da legalidade e também dificulta a produção de prova por parte do empregador, no que refere à dispensa discriminatória.
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