Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 1 (2013)

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A viabilidade da tutela penal ambiental

Lorenna Fernandes Carneiro, Jorge Vinicius Salatino de Souza

Resumo


A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, colocou-se fim ao conflito se o “meio ambiente ecologicamente equilibrado” seria protegido penalmente, sendo o sujeito passivo não só a atual geração, mas também as futuras gerações. A Lei maior introduziu “um mandado expresso de criminalização das condutas lesivas ao meio ambiente”, sendo assim o entendimento constitucional da necessária proteção do meio ambiente pelo Direito Penal. Onde diversos mecanismos de controle foram instaurados após a norma constitucional, a mencionar a Lei 11.105/205 (Lei de Biossegurança), bem como a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) dentre outras por se tratarem de meio repressor e preventivo aos novos riscos surgidos com a globalização. Esmiúçam algumas dessas cruciais dificuldades ao Direito Penal Ambiental, como a dificuldade de definição do bem jurídico, as novas formas de tipificação e a referência ao Direito Administrativo. Feitas os devidos apreços a respeito da responsabilização penal ambiental presente no ordenamento jurídico Brasileiro, há que se ressaltar sobre os problemas dogmáticos com a inclusão da Lei 9.605/98 e as diversas normas penalizadoras de condutas lesivas ao ambiente, para investigar a legitimação e viabilidade desta ação punitiva, ou, em resposta contrária, apontar quais os meios não penais mais eficiente deste direito fundamental a luz dos parâmetros constitucionais bem como das leis esparsas que viabilizam sua proteção. 

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