Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 1 (2013)

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Desconsideração inversa da personalidade jurídica na dissolução da sociedade conjugal

Lazimar Soares Reis Amaral, Gédida Maria de Bessa Zanovello

Resumo


A teoria inversa da personalidade jurídica, nada mais é que um instituto que vem sendo usado nos tribunais, por analogia à teoria da desconsideração propriamente dita, mas que visa preservar em suma, a dignidade da pessoa humana na figura do cônjuge prejudicado pelo desvio de bens comum da sociedade conjugal, no que se refere à meação na dissolução do casamento. O uso basilar do instituto é coibir e até mesmo essas fraudes, que por vezes surgem na prática, onde o cônjuge que é sócio de empresa jurídica, busca macular, através do manto da personalidade jurídica da empresa, tentando tornar bens que na realidade não pertencem a si próprio, com o intuito de torna-los inatingíveis. O que a doutrina e a jurisprudência têm aceitado, é que, na configuração da fraude, se desconsidere a pessoa do sócio e adentre no patrimônio da empresa, para que se restitua os bens ora desviados. Ressalta-se, que sobre o tema não há previsão legal, o que coubenos valer, da percepção de jurisprudências e doutrinas, tais como, Roberta Macedo de Souza Aguiar (2008), André Pagani de Souza (2009), Amador Paes de Almeida (2010), bem como demais doutrinas, que versam sobre pessoa jurídica e direito de família

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