Adimplemento substancial nos contratos de execução continuada
Gil Ferreira de Mesquita, Gabriel Oliveira de Aguiar Borges
Resumo
Pela teoria do adimplemento substancial comete ato ilícito o credor que resolve o contrato com base em um inadimplemento mínimo por parte do devedor. Contudo, tal teoria ainda tem uma aplicação tímida no Brasil, não tendo sido consagrada pelo Código Civil de 2002. Há, ainda, menos estudos com relação àqueles contratos cuja execução, a princípio, não cessa, como os contratos de seguro ou aluguel. Esse artigo almeja estudar um caso recente de uma consumidora que pagou um seguro de saúde por mais de 20 anos e, após inadimplir três prestações, foi excluída do plano. Busca-se demonstrar se a teoria é aplicável, impedindo o seguro de excluí-la.
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