Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 1 (2013)

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Lei Maria da Penha: Lei nº 11.340/2006

Ligia Vaner, Jamylle Narciso, Rafhaella Cardoso Langhoni

Resumo


A Lei 11.340/06 homenageia aquela que motivou a condenação do Brasil pela União Internacional, por reincidentes situações de descaso em relação às agressões de todos os tipos, suportados pelas mulheres. Maria da Penha sobreviveu a duas tentativas de homicídio e várias agressões praticadas pelo seu agressor e marido. Este, desde 1983 até 1998 só cumpriu dois anos de pena em regime fechado, por falta de ação efetiva do Estado brasileiro para punir adequadamente os casos de violência doméstica. Dez anos após a Constituição Federal, assegurar a proteção aos diretos fundamentais, e a igualdade formal, sem a efetivar, Maria da Penha decide denunciar o caso a entes internacionais de proteção à mulher. Estes oficiaram o Governo Brasileiro sem obter resposta até 2001, decidindo então a Corte, aplicar ao Brasil condenação internacional por negligência. Motivada, a sociedade civil brasileira passa a utiliza-la como instrumento de pressão para mudar o código Penal, de Processo Penal e de Execução Penal na punição da violência doméstica e nas ações educacionais preventivas da violência. Promulgada em 2006, citada em relatório da ONU Mulheres, em 2011 como exemplo de legislação pioneira, hoje se encontra consagrada como uma das mais modernas do mundo. Cuida de tema complexo, de ocorrência local e internacional comum, cuja solução passa por políticas públicas de ações integradas motivando inúmeros estudos e pesquisas ao redor do mundo, buscando respostas e ações que efetivem a conscientização e o repúdio à violência. 

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