Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 5 (2017)

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Honorários advocatícios no processo de falência

Guilherme Geraldo Fonseca

Resumo


Sabemos que os honorários representam a remuneração do advogado, no qual teve seu surgimento na antiga Roma como a remuneração devida a quem exerce uma profissão liberal. Com o crescente desenvolvimento e complexidade da sociedade aumentaram-se o número de litígios, de forma que os advogados passaram a exercer uma profissão regulamentada e legitimamente remunerada. O profissional que se tornou essencial para a administração da justiça encontra-se diante de um impasse, ou seja, sua remuneração meio de sobrevivência pessoal e familiar tem sido desvalorizada, ainda mais durante um processo de falência em que o advogado se dispõe por inteiro em busca de um resultado positivo para seu cliente e ao fim da demanda não recebe sua contraprestação, por ser colocado em uma classe de credores sem preferência. Diante dessa situação é indispensável um olhar analítico, visando se há uma real necessidade de equiparar os honorários do advogado com créditos trabalhistas durante o processo de falência, sendo que tal remuneração é necessária para garantir uma vida digna do profissional e de sua família, assim como o salário do trabalhador celetista. Desta forma, se faz necessário e de grande valor para o ordenamento jurídico uma análise a respeito da possibilidade de equiparação dos honorários, e se há uma real necessidade para tais profissionais que suas remunerações façam parte da classe dos créditos trabalhistas, conforme expresso no art. 84º da Lei 11.101, de 2005. Na presente pesquisa, para esclarecer se é possível ou não à equiparação dos honorários advocatícios aos créditos trabalhistas no processo de falência, realizou-se pesquisa bibliográfica utilizando a metodologia dedutiva, na qual passa por um processo de raciocínio a partir de premissas estabelecidas para se chegar a uma conclusão lógica através da doutrina, jurisprudência e da legislação.

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