Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 4 (2016)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

A fragilidade da prova testemunhal no artigo 167 do CPP e o fenômeno das falsas memórias

Leonardo Martins Couto

Resumo


O presente trabalho objetiva-se a elucidação da fragilidade da prova testemunhal referida no artigo 167 do Código de Processo Penal, sobejamente em razão da possibilidade de criação de falsas memórias durante o testemunho. Para isso, realizarse-á analise, conceituação e compreensão da prova testemunhal, bem como do fenômeno das falsas memórias. Por testemunha, entende-se qualquer pessoa desinteressada do processo. E falsa memória, as lembranças que se tem, confiando ser verdadeiras, mas que de fato não aconteceram ou aconteceram de modo diferente do que foi lembrado. Apresentar-se-á possíveis erros na atual técnica forense de inquirição de testemunhas, e o conjunto de técnicas da entrevista cognitiva, como método de diminuição das falsas memórias, tornando-a, de certa forma, menos frágil. A metodologia do trabalho consiste no levantamento de fontes teórico- bibliográficas e documentais acerca do Processo Penal e da Memória, dentro da Psicologia Cognitiva e Neurociência. O tema tem importância ímpar, pois a prova testemunhal baseia-se nas lembranças dos fatos, ou seja, da memória humana, e está é passível de falha. Tendo como problemática a possibilidade de aceitação da prova testemunhal permeada de falsas memórias nos casos em que ela supre a prova pericial, nos termos do artigo 167 do CPP. Há autores que defendem que a prova testemunhal não deve suprir a prova pericial, no caso, o exame de corpo de delito, quando os vestígios desaparecem, mas que o desleixo da vítima, do Estado e de seus agentes, não pode ser motivo para que a testemunha, que tem a memória falha, supra uma prova técnica cientifica. Conclui-se, portanto, que a testemunha não deve suprir a prova técnica, quando essa era possível de ser realizada, mas não foi, por desleixo ou omissão estatal. E que a técnica de entrevista cognitiva é a mais eficaz na redução do fenômeno das falsas memórias, mas sua aplicabilidade definitiva no Brasil, não se dará de forma prática, substituindo a técnica investigativa, por ser onerosa e complexa.

Texto Completo: PDF