Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 4 (2016)

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A poliafetividade frente ao direito brasileiro

Ruskaya Dias Andrade Ferreira, Gédida Maria de Bessa Zanovello

Resumo


O presente artigo objetiva a análise da poliafetividade, ou denominado poliamor, frente ao direito brasileiro. Percebe-se, a evolução histórica e legislativa da família brasileira desde os primórdios até a contemporaneidade, uma vez que essa trajetória se confunde com os próprios direitos conquistados. Na antiguidade o sacramento matrimonial era a única forma de iniciar uma família, tornando as entidades familiares severas e sem vínculo de afeto. O modelo hierarquizado, conservador e patriarcal foi infausto e gerou o aumento de união extraconjugal, abalando a estrutura familiar da época. Contudo, a família contemporânea é caracterizada pela diversidade, justificada pela incessante busca pelo afeto e felicidade. A ampliação do conceito de família acabou permitindo o reconhecimento de outras entidades familiares, como as diversas uniões afetivas, a exemplo o reconhecimento do relacionamento amoroso entre pessoas do mesmo sexo, mas não quanto ao poliamor, por conseguinte, perquirir sobre os possíveis efeitos advindos de tal união poliafetiva. Em suma, essas novas relações buscam o reconhecimento e a inserção de soluções práticas no âmbito do Direito das Famílias. Conquanto, a Legislação Brasileira a respeito do tema silenciou.

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