Análise do princípio da presunção de inocência em face dos fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 126.292, de 2016
Amanda Reis Gomes
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo compreender a aplicabilidade e extensão do Princípio da presunção de inocência a fim de analisar o voto do Ministro Relator Teori Zavascki na recente decisão do Supremo Tribunal Federal – Habeas Corpus nº. 126.292 de 2016, a qual permite a execução provisória da sentença penal condenatória após a confirmação pelo Tribunal de 2º instância. Além disso, o voto do Ministro Relator menciona diversas Constituições do mundo que autorizam tal situação para justificar seu posicionamento e diante disso, este trabalho também se presa a analisar as Constituições dos Estados Soberanos da Alemanha, Portugal e Itália em face da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, faz uso de uma metodologia qualitativa e método dedutivo. Contudo, também há a exposição de sobreposições de ideias à Relatoria do Habeas Corpus nº. 126.292 de 2016 arguidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na tentativa de equilibrar a discussão acerca da nova interpretação da Suprema Corte quanto ao inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal.
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