Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 3 (2015)

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Acesso à justiça e ao direito processual por meio de assistência judiciária gratuita

Amanda Reis Gomes, Gil Ferreira de Mesquita

Resumo


O direito à assistência judiciária surge no Brasil por meio da Constituição de 1934, mas foi por meio da Lei nº. 1.060/50 que este direito ganhou contornos definitivos no ordenamento jurídico brasileiro. A lei de assistência judiciária gratuita faz alusão à expressão latina juris tantum que, por sua vez, nos leva a interpretar que o cidadão que queira se beneficiar da assistência judiciária gratuita apenas afirme que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sustento próprio e de sua família. No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, o legislador tratou novamente da assistência judiciária gratuita, porém, desta vez, de forma diferente. A partir desta, o cidadão teria que comprovar ao magistrado sua real necessidade. Diante desta linha tênue, coube a este trabalho buscar por meio de pesquisa descritiva o critério utilizado pelos órgãos de assistência judiciária gratuita do município de Araguari/MG e Uberlândia/MG no momento de selecionar os cidadãos que buscam o benefício, além de direcionar as comarcas de ambas as cidades e entender qual procedimento está sendo adotado pelos magistrados no momento de concessão da assistência, tendo em vista a divergência literal entre os normativos jurídicos. Para fins de complementação a pesquisa também se orienta por meio de doutrina, legislação e jurisprudência. Os resultados da pesquisa representam certa linearidade, isto é, os núcleos de prática jurídica das instituições de ensino adotam o mesmo critério e os demais órgãos como a defensoria pública e assistência judiciária municipal apontam algumas semelhanças, mas apresentam distinções significativas. O posicionamento dos magistrados se equivale à jurisprudência que buscam priorizar a presunção, exigindo-se a comprovação apenas quando houver impugnação e dúvidas suscitadas pelo próprio juiz de direito. 

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