Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 3 (2015)

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Uma análise crítica e comparativa acerca da retrovenda e preempção

Larice Ribeiro Silva, Eurico Honorato de Sousa Júnior

Resumo


O objetivo do presente trabalho é verificar através de pesquisa bibliográfica baseada em dados primários e secundários, os efeitos decorrentes das cláusulas de retrovenda e preempção. Além disso, analisar suas particularidades e requisitos e, assim, demonstrar a relevância de tais cláusulas, face às críticas existentes acerca de sua utilização. Para isso, consideraremos os contratos de compra e venda como principal objeto de aplicação da retrovenda e preempção, destacando a autonomia da vontade das partes como conceito basilar do direito contratual. Tal estudo justifica-se pelo fato de que tais cláusulas encontram-se em desuso, revelando, assim, desconhecimento por parte dos operadores do Direito de suas regras e inexperiência em sua aplicação. Com isso, objetivase demonstrar a importância de tais pactos, indicando o campo de eficácia desses negócios, bem como seus efeitos e particularidades. Neste contexto, utilizou-se o método dedutivo, aplicando, quanto aos objetivos a análise interpretativa, o que nos leva a concluir que, apesar da retrovenda e preempção estarem em desuso, estas representam pactos que estabelecem direitos especiais aos contratantes. Desta forma, se mostram relevantes no sentido de permitir às partes que garantam que o bem, objeto do negócio jurídico, não saia de sua esfera de propriedade ou, pelo menos, que saiam por determinado período, retornando assim que o direito for exercido. Enfim, a retrovenda e a preempção, se utilizadas de forma adequada, sem deturpar o fim a que se propõem podem significar maiores poderes ou privilégios às partes contratantes, sem que isso afete a validade do negócio jurídico principal a que vinculadas em virtude de serem apenas cláusulas acessórias. Assim, não há que se falar em insegurança jurídica da relação contratual, haja vista permitir às partes maior autonomia em expressar suas vontades, podendo inclusive rever a sua aplicação e, eventualmente, extingui-las. 

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