Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 2 (2014)

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Restrição dos direitos fundamentais: artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal

Laura Bianca Rodrigues Gomes, Alvino Damião da Cruz Neto

Resumo


O tema tratado versa sobre as possibilidades de suspensão do direito fundamental previsto no artigo 5º inciso IX3, devido sistemas de emergência. O objetivo é verificar quais casos de emergência o referido direito será restringido, e quais as consequências jurídicas da restrição. Nessa perspectiva nos deparamos com a seguinte problemática: Em quais casos de emergência o direito prescrito é restringido e qual a justificativa da medida, além de suas consequências jurídicas? Para solucionar a problemática foi feito pesquisa bibliográfica doutrinária e documental. O Estado Democrático de direito determina o poder do Estado submetido ao Direito com caráter democrático, ou seja, o poder do Estado deve ser legitimado. Das características deste Estado o direito tem como dever ditar expressamente na constituição os direitos adquiridos pelos indivíduos, efetivando-os. De acordo com Dallari: A ideia moderna de um Estado Democrático tem suas raízes no século XVIII, implicando a afirmação de certos valores fundamentais da pessoa humana, bem como a exigência de organização e funcionamento do Estado tendo em vista a proteção daqueles valores (1998, p. 49). Para se reconhecer o grau da limitação jurídica do poder político verificamos os direitos e garantias dos indivíduos, a partir disso os direitos fundamentais ganham espaço privilegiado na Constituição. Contudo podem ocorrer situações de emergência constitucional, que abalam o equilíbrio institucional. Portanto a Constituição prevê medidas excepcionais, destinadas à defesa do Estado e de suas instituições democráticas. Quando a constituição rege sobre Estado de defesa, estabelece que alguns direitos fundamentais sejam suspensos dentro do sistema de emergência. 

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