Anais da Semana Científica do Curso de Direito da Unitri, No 7 (2023)

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Análise sobre a validade e eficácia do contrato de namoro

Pedro Lorenço Cardoso Neto, Luana Ferreira Bernardes

Resumo


Com o advento da CRFB/88, a união estável consagrou-se como entidade familiar tutelada pelo Estado, representativa da realidade fática de homens e mulheres que se unem com o ânimo de constituir família, sem se submeter às solenidades do casamento civil. No plano infraconstitucional, o Código Civil de 2002 cuidou de especificar, de forma objetiva, os requisitos necessários ao reconhecimento da união estável e até mesmo formas de regulamentar a sua existência e publicidade àqueles que assim desejam. Entretanto, a legislação civil não teve êxito em delimitar a partir de qual momento um relacionamento deixa de ser um mero namoro e assume a feição de uma entidade familiar informal, especialmente quando há coabitação entre as partes sem qualquer tipo de regulamentação. O frágil liame que separa o namoro da união estável informal faz com que muitos namorados, que convivem sob o mesmo teto por algum motivo, busquem o contrato de namoro como forma de declarar a mera intenção de namoro e a afastar a configuração da união estável e de seus efeitos jurídicos. Nesse sentido, o presente trabalho fará uma abordagem sobre a validade, eficácia e relevância do contrato de namoro no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que, embora existam argumentos e posicionamentos contrários à eficácia do contrato de namoro, o referido contrato atípico é válido e pode ser eficaz para comprovar a ausência de intenção de constituir família em um contexto de mero namoro entre as partes, evitando-se assim a caracterização de união estável. 

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