Exclusão da culpa na nova Lei de Improbidade Administrativa
Olavo Sabino Carlos Filho, Israel Rodrigues de Queiroz Junior
Resumo
Neste traça-se um estudo sobre a exclusão da culpabilidade da conduta dos agentes públicos na tipificação de ações de improbidade, introduzida pela Lei nº 14.230/2021, que alterou dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Conforme abaixo discorrer-se-á, tal exclusão prejudica a gestão da Administração Pública e enfraquece o combate à corrupção, além de violar princípios constitucionais como a legalidade, moralidade e eficiência, bem como princípios implícitos, entre eles a proporcionalidade e a razoabilidade. A análise da culpabilidade na conduta dos agentes públicos fortalece a segurança jurídica, ao possibilitar decisões fundamentadas e coerentes, o que resulta em sanções apropriadas e reduzem a probabilidade destas questões serem levadas à esfera judicial.
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