REVISTA TRANSDISCIPLINAR UNIVERSO DA SAÚDE, Vol. 4, No 4 (2024)

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A INVISIBILIDADE EXISTENTE PARA O REGISTRO DAS NOTIFICAÇÕES DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO PELAS EQUIPES DE SAÚDE

Camila Cavalcanti de Brito, Fernanda de Melo Soares, Juvanier Romão Cruz, Sayonara Arruda Vieira Lima

Resumo


Introdução: São inúmeros os desafios para a saúde pública acerca do envelhecimento populacional, esse estágio da vida produz demandas que requerem ressignificar a relação sociedade - comunidade idosa. Considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta anos e a Organização Mundial de Saúde alerta que até 2025 o  Brasil será o sexto país do mundo com maior contingente de idosos. É premente compreender os aspectos que influenciam o envelhecimento e a qualidade de vida do idoso. Cabe destacar que as desigualdades sociais aumentam o risco dos idosos sofrerem violência, sendo as classes desfavorecidas, as mais suscetíveis. Assim, o maltrato ao idoso é toda ação isolada ou repetida, até mesmo, a omissão que lhe cause danos ou aflição e que decorre de qualquer relação com expectativa de confiança. Para assegurar a proteção dessa parcela da população, o Brasil estabeleceu o Estatuto da Pessoa Idosa visando impedir que sofram qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, determinando a comunicação obrigatória dos casos, suspeitos ou confirmados às autoridades legais: Polícia, Ministério Público, Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso (BRASIL, 2003). Também a Lei nº. 12.461/2011 determinou que a violência contra os idosos fosse objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, objetivando a compreensão deste agravo, a organização de serviços, a formação e fortalecimento das redes de cuidado (BRASIL, 2011). E a Portaria MS/GM nº. 104/2011 incluiu a violência na relação de doenças e agravos de notificação compulsória no Brasil. Objetivo: O objetivo desta pesquisa é caracterizar o perfil sociodemográfico das notificações de violência contra os idosos, do município de Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana do Recife/ Pernambuco, com área total de 258.742km e população estimada, em 2021, de 711.330.  Metodologia: Trata-se de um estudo epidemiológico descritivo - quantitativo, de corte transversal, a partir de dados secundários, cuja amostra é composta pelas fichas de notificação de violência interpessoal/autoprovocada do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), ano base 2022. Para análise, foram tabuladas as informações na planilha eletrônica Tabwin, considerando como variável dependente a faixa etária incluindo todas a partir de 60 anos, e as independentes, foram as outras variáveis que estão presentes na ficha de notificação. Resultados: Foram notificados, em 2022, no SINAN, 1.649 ocorrências, sendo 5% correspondentes aos casos de violência contra pessoa idosa. Este percentual baixo pode estar relacionado ao fato da notificação ser dependente à capacidade de procura da vítima ao Sistema de Saúde; sua dependência em relação aos familiares e grau de autonomia da vítima. Quanto à distribuição etária: 54% encontram-se entre 60-69 anos, denominados idosos jovens, 34% entre 70-79 anos e 12% acima de 80. Em relação ao local da ocorrência, a maior incidência é dentro da própria residência (78%). Majoritariamente, as vítimas são do sexo feminino, 66%, tendo principalmente como agressores, os familiares: filhos (27%), cônjuges e ex-cônjuges (17%). Dentre os tipos de ocorrências, a física é a predominante com 25% dos casos, seguida por negligência / abandono, com 29%. Chama atenção o percentual expressivo de violência autoprovocada, com 30% de ocorrências. Em relação às unidades notificadoras, os Hospitais registraram 39% das situações registradas, as unidades de pronto atendimento (UPAs), 30%, as Unidades de Saúde da Família, 21% e os outros estabelecimentos 9%. Conclusão: Com a sistematização dos indicadores percebe-se uma alta subnotificação que pode estar atrelada à falta de informações técnicas; dificuldades em reconhecer a violência, insegurança por acreditar que a notificação é um instrumento de denúncia. Percebe-se que é necessário que nas ações de matriciamento seja reforçada a necessidade de se olhar a condição do idoso e como as diversas violências podem acontecer com ele. A violência perpetrada contra o idoso precisa sair da invisibilidade, para que o real dimensionamento epidemiológico do agravo contribua para construir políticas públicas voltadas para a linha de cuidado, obedecendo aos parâmetros: acolhimento, atendimento, medidas profiláticas, proteção social, ações de vigilância, prevenção das violências, promoção da saúde e da cultura de paz.

 

Palavras-chaves: Violência. Epidemiologia. Saúde Pública.




 

 

REVISTA TRANSDISCIPLINAR UNIVERSO DA SAÚDE

PUBLICAÇÃO SEMESTRAL DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

ISSN 2965-2340